Contrato de Assessoria Técnica em Folha de Pagamento Reforça Eficiência na Gestão Pública de São Gonçalo do Piauí

Em um passo significativo para otimizar a gestão pública, a Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí formalizou o Contrato Nº 02.1801/2024, celebrado com a empresa J C Oliveira da Costa. A inexigibilidade de licitação (Nº 002/2024) destaca a importância estratégica desse contrato, que tem como objeto a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços técnicos em assessoria técnica para a elaboração da folha de pagamento mensal e o envio de suas obrigações mensais periódicas.

Detalhes do Contrato:

  • Contratante: Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí
  • Contratado: J C Oliveira da Costa
  • CNPJ: 44.702.863/0001-86
  • Endereço: Av. João Ferreira, 564, Sala 1, Centro, Água Branca-PI.
  • Data: 18/01/2024
  • Valor Anual: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
  • Vigência: 12 (doze) meses
  • Fundamentação: Art. 74, III, “c”, c/c art.6º, incisos XI e XVIII, “c”, da Lei 14.133/2021
  • Fonte de Recursos: Recursos Próprios
  • Assinaturas: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, por Leide Cleia de Sousa Mota, e J C OLIVEIRA DA COSTA, por Júlio César Oliveira da Costa.

Importância para a Gestão Municipal:

  1. Eficiência na Administração Financeira: A contratação de uma empresa especializada em elaboração de folha de pagamento mensal e envio de obrigações mensais periódicas é crucial para garantir a eficiência na gestão financeira da Câmara Municipal. Isso inclui o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando transparência e conformidade legal.
  2. Economia de Recursos e Tempo: A terceirização desses serviços técnicos permite que a Câmara Municipal otimize seus recursos humanos, direcionando esforços para atividades essenciais. Além disso, a expertise da empresa contratada agiliza os processos, reduzindo o tempo dedicado à elaboração da folha de pagamento e demais obrigações mensais.
  3. Conformidade Legal e Atualização Normativa: A fundamentação legal do contrato, respaldada pela Lei 14.133/2021, evidencia o compromisso da Câmara Municipal com a conformidade legal e atualização normativa. Isso é essencial para evitar contingências legais e garantir uma atuação alinhada com as leis vigentes.
  4. Transparência e Prestação de Contas: Ao contar com uma empresa especializada, a Câmara Municipal fortalece os mecanismos de transparência e prestação de contas. O correto processamento da folha de pagamento e o cumprimento das obrigações mensais contribuem para uma gestão transparente, passível de auditorias e avaliações externas.

Em síntese, o Contrato Nº 02.1801/2024 representa um avanço estratégico para a gestão pública de São Gonçalo do Piauí, garantindo eficiência, conformidade legal e transparência nos processos financeiros da Câmara Municipal. Essa iniciativa reflete o comprometimento das autoridades locais em aprimorar a administração e oferecer serviços de qualidade à comunidade.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, s/n, Centro
Gabinete da Presidência

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
EXTRATO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 02.1801/2024
PCD Nº 002/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços Técnicos em Assessoria Técnica em Elaboração de Folha de Pagamento Mensal e Envio de suas Obrigações Mensais Periódicas, visando atender a Sede do Poder Legislativo Municipal de São Gonçalo do Piauí.
CONTRATADO: J C OLIVEIRA DA COSTA
CNPJ: 44.702.863/0001-86
ENDEREÇO: Av. João Ferreira, 564, Sala 1, Centro, Água Branca-PI.
DATA: 18/01/2024
VALOR ANUAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, III, “c”, c/c art.6º, incisos XI e XVIII, “c”, da Lei 14.133/2021
FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios
ASSINATURAS: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, por Leide Cleia de Sousa Mota, e J C OLIVEIRA DA COSTA, por Júlio César Oliveira da Costa.

ATO DECLARATÓRIO Nº 002/2024 – Inexigibilidade de Licitação para Serviços Técnicos em Assessoria Técnica em Folha de Pagamento

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, por meio do Ato Declaratório Nº 002/2024, reforça seu compromisso com a eficiência na gestão pública ao declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços técnicos. O foco desse contrato reside na assessoria técnica em elaboração de folha de pagamento mensal e envio de suas obrigações mensais periódicas, visando atender a sede do Poder Legislativo Municipal.

Fundamentação Legal e Considerações:

A Presidente da Câmara Municipal, Leide Cleia de Sousa Mota, embasada nos termos do Art. 74, III, “c”, c/c art. 6º, incisos XI e XVIII, “c”, da Lei 14.133/2021, destaca a pertinência da contratação direta por inexigibilidade do processo licitatório. O dispositivo legal enfatiza a possibilidade dessa modalidade quando se trata de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, realizados por profissionais ou empresas de notória especialização.

A legislação, contudo, veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, garantindo a transparência dos atos administrativos. O Ato Declaratório resguarda a publicidade dos atos da Câmara Municipal, especialmente relacionados a serviços de assessorias, consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Decisões e Encaminhamentos:

  1. Inexigibilidade Declarada: O Art. 1º do Ato Declaratório formaliza a inexigibilidade de licitação para os serviços técnicos em assessoria técnica em elaboração de folha de pagamento mensal e envio de obrigações mensais periódicas. O valor global do contrato é estipulado em R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), atendendo às demandas específicas da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí.
  2. Ratificação e Procedimentos: O Art. 2º ratifica o enquadramento da inexigibilidade, confirmando os procedimentos administrativos e o interesse público na contratação direta. A medida está em total conformidade com os dispositivos legais mencionados, visando atender às necessidades específicas da Sede do Poder Legislativo Municipal.
  3. Execução dos Serviços: O Art. 3º destaca que os serviços serão executados pela empresa J C Oliveira da Costa, CNPJ: 44.702.863/0001-86. O contrato deve explicitar que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta do contratado.
  4. Publicação Oficial: O Art. 4º determina a publicação do ato declaratório de contratação direta e do extrato contratual no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, em conformidade com a Lei nº 14.133/21. Adicionalmente, a divulgação será realizada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí.
  5. Entrada em Vigor: O Art. 5º estabelece que o Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Assim, em 18 de janeiro de 2024, Leide Cleia de Sousa Mota, Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, firma seu compromisso com a transparência, eficiência e legalidade na gestão pública, assegurando a prestação de serviços de qualidade à comunidade.