Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí inova na Gestão com contratação de Assessoria Técnica Especializada

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, localizada na Av. Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, está promovendo avanços significativos na sua gestão com a recente assinatura do Contrato nº 01.1801/2024, marcando um importante passo rumo à modernização e eficiência na administração pública local.

A presidente da Câmara, Leide Cleia de Sousa Mota, formalizou a contratação da empresa especializada J C Oliveira da Costa, CNPJ: 44.702.863/0001-86, com sede na Av. João Ferreira, 564, Sala 1, Centro, Água Branca-PI. O contrato, regido pela inexigibilidade de licitação nº 001/2024, tem como objeto a prestação de serviços técnicos em assessoria contábil, com foco na elaboração de balancetes mensais, SAGRES Contábil, Documentação Web junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e SICONFI junto ao Tesouro Nacional.

Valor e Vigência: O contrato, com valor anual de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), terá vigência ao longo de 12 (doze) meses, representando um investimento estratégico por parte da Câmara Municipal para garantir uma gestão financeira transparente e alinhada com as normativas legais.

Fundamentação Legal: A decisão de contratar diretamente a empresa J C Oliveira da Costa foi respaldada pelo Art. 74, III, “c”, c/c art.6º, incisos XI e XVIII, “c”, da Lei 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Tal escolha visa assegurar que a Câmara Municipal tenha à disposição uma assessoria contábil qualificada e comprometida.

Fonte de Recursos: O investimento no contrato será proveniente de recursos próprios da Câmara Municipal, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal e a utilização consciente dos recursos públicos.

Perspectivas e Impactos: A contratação da assessoria técnica especializada representa uma aposta na melhoria dos processos internos, permitindo que a Câmara de São Gonçalo do Piauí esteja em conformidade com as normativas vigentes, garantindo transparência e eficiência na gestão contábil.

Assinaturas e Compromisso: O documento foi assinado pela presidente Leide Cleia de Sousa Mota e pelo representante da empresa contratada, Júlio César Oliveira da Costa, evidenciando o comprometimento mútuo com a efetividade do contrato.

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí reafirma seu compromisso com a prestação de serviços de qualidade à comunidade, utilizando ferramentas modernas e profissionais capacitados para alcançar uma gestão transparente e eficiente.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ – EXTRATO DE CONTRATO

Gabinete da Presidência – AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, s/n, Centro

CONTRATO Nº 01.1801/2024 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, formaliza o contrato sob a modalidade de inexigibilidade de licitação, visando à contratação de serviços técnicos especializados em assessoria contábil.

Detalhes do Contrato:

  • Contratante: Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí
  • Contratado: J C OLIVEIRA DA COSTA
  • CNPJ: 44.702.863/0001-86
  • Endereço: Av. João Ferreira, 564, Sala 1, Centro, Água Branca-PI
  • Data de Assinatura: 18/01/2024
  • Valor Anual: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais)
  • Vigência: 12 (doze) meses

Objeto do Contrato:

O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa J C Oliveira da Costa para a prestação de serviços técnicos em assessoria contábil. Incluindo a elaboração de balancetes mensais, SAGRES Contábil, Documentação Web junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e SICONFI junto ao Tesouro Nacional.

Fundamentação Legal:

A contratação atende aos dispositivos legais contidos no Art. 74, III, “c”, c/c art.6º, incisos XI e XVIII, “c”, da Lei 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

Fonte de Recursos:

Os recursos destinados ao contrato provêm de fontes próprias da Câmara Municipal, garantindo autonomia financeira para investimentos na eficiente gestão contábil.