Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí firma Contrato Estratégico para Aprimorar Gestão Pública

Data: 18 de janeiro de 2024

Introdução:

A Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí acaba de dar um passo significativo em direção ao aprimoramento de sua gestão pública com a assinatura do Contrato Nº 03.1801/2024. Este contrato, celebrado com a empresa J C Oliveira da Costa, representa um marco importante para a eficiência administrativa e governança da instituição.

Contexto do Contrato:

O Contrato Nº 03.1801/2024, firmado sob a Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2024, tem como objetivo a contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços de assessoria técnica continuada e consultoria especializada em planejamento, governança e gestão contratual dos processos de contratações públicas. Isso inclui orientações legais relacionadas à implantação e aplicação da Lei Nº 14.133/2021.

Importância para São Gonçalo do Piauí:

A importância desse contrato transcende os limites da Câmara Municipal, impactando diretamente o desenvolvimento e a transparência na administração pública de São Gonçalo do Piauí. Ao investir em assessoria técnica especializada, a câmara busca aprimorar seus processos internos, garantindo uma gestão eficiente e alinhada às normativas vigentes.

Objetivos e Benefícios:

Com vigência de 12 meses e um investimento anual de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), o contrato visa atender aos princípios da Lei 14.133/2021, garantindo uma atuação em conformidade com as diretrizes legais. A assessoria técnica e consultoria especializada contribuirão para o aprimoramento do planejamento, governança e gestão contratual, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal.

Fundamentação Legal:

A celebração deste contrato está respaldada no Art. 74, III, “c”, em conjunto com o Art. 6º, incisos XI e XVIII, “c”, da Lei 14.133/2021, demonstrando o comprometimento da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí em seguir os trâmites legais para aprimorar sua gestão.

Compromisso com a Transparência:

A transparência é um dos pilares fundamentais desse contrato. A Câmara Municipal reforça seu compromisso em informar à população sobre as ações implementadas, assegurando que a comunidade tenha acesso às melhorias e avanços alcançados durante a vigência do contrato.

Conclusão:

A assinatura do Contrato Nº 03.1801/2024 representa um compromisso sólido da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí em promover uma gestão pública mais eficiente e transparente. Ao investir em assessoria técnica e consultoria especializada, a instituição busca elevar seus padrões de excelência, refletindo diretamente na qualidade dos serviços oferecidos à população. Este é um passo significativo para fortalecer as bases administrativas e garantir um futuro mais promissor para São Gonçalo do Piauí.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ

AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, s/n, Centro

Gabinete da Presidência

EXTRATO CONTRATUAL

ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
CONTRATO Nº 03.1801/2024
PCD Nº 003/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Continuada e Consultoria Especializada em Planejamento, Governança e Gestão Contratual dos Processos de Contratações Públicas, Incluindo Orientações Legais Quanto à Implantação e Aplicação da Lei Nº 14.133/2021.
CONTRATADO: J C OLIVEIRA DA COSTA
CNPJ: 44.702.863/0001-86
ENDEREÇO: Av. João Ferreira, 564, Sala 1, Centro, Água Branca-PI.
DATA: 18/01/2024
VALOR ANUAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 74, III, “c”, c/c art.6º, incisos XI e XVIII, “c”, da Lei 14.133/2021
FONTE DE RECURSOS: Recursos Próprios
ASSINATURAS: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, por Leide Cleia de Sousa Mota, e J C OLIVEIRA DA COSTA, por Júlio César Oliveira da Costa

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, s/n, Centro
Gabinete da Presidência

ATO DECLARATÓRIO Nº 003/2024
(INEXIGIBILIDADE N º 003/2024 – PCD Nº 003/2024)
Declara Inexigibilidade de Licitação para a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Continuada e Consultoria Especializada em Planejamento, Governança e Gestão Contratual dos Processos de Contratações Públicas, Incluindo Orientações Legais Quanto à Implantação e Aplicação da Lei Nº 14.133/2021, e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 74, III, “c”, c/c art. 6º, incisos XI e XVIII, “c”, da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021;

CONSIDERANDO:

  • O dispositivo legal que permite a contratação direta por inexigibilidade do processo licitatório para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
  • A vedação da inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, resguardando a publicidade dos atos administrativos deste poder público legislativo municipal, referentes a serviços de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, suprindo efetivamente a demanda da Câmara Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º – Fica DECLARADA a inexigibilidade de licitação para Serviços de Assessoria Técnica Continuada e Consultoria Especializada em Planejamento, Governança e Gestão Contratual dos Processos de Contratações Públicas, Incluindo Orientações Legais Quanto à Implantação e Aplicação da Lei Nº 14.133/2021, para a Câmara Municipal, no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), conforme estudo técnico preliminar e termo de referência, para atendimento da demanda da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí-PI.

Art. 2º – Fica RATIFICADO o enquadramento da inexigibilidade e os procedimentos administrativos no presente processo, confirmando o interesse público na contratação direta, nos termos do Art. 74, III, “c”, c/c art. 6º, incisos XI e XVIII, “c”, da Lei nº 14.133/21, para Prestação de Serviços de Assessoria Técnica Continuada e Consultoria Especializada em Planejamento, Governança e Gestão Contratual dos Processos de Contratações Públicas, Incluindo Orientações Legais Quanto à Implantação e Aplicação da Lei Nº 14.133/2021, para a Câmara Municipal, suprindo efetivamente a demanda setorial, conforme as especificações do Estudo Técnico Preliminar.

Art. 3º – Os serviços serão executados pela empresa J C OLIVEIRA DA COSTA, CNPJ: 44.702.863/0001-86, conforme pareceres técnico e jurídico, devendo constar no contrato ou instrumento equivalente, que todos os encargos sociais decorrentes correrão por conta do contratado.

Art. 4º – Publique-se este ato declaratório de contratação direta, bem como o extrato contratual decorrente, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí, de acordo com o art. 72, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/21, e, complementarmente, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí, para fins de atendimento do art. 176, Parágrafo Único, inciso I, da citada lei.

Art. 5º – Este Ato Declaratório entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÃO GONÇALO DO PIAUÍ (PI), 18 de janeiro de 2024

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Leide Cleia de Sousa Mota
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Piauí-PI