A Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Piauí-PI anunciou recentemente a protocolização do Projeto de Resolução nº XX, de XX de dezembro de 2023, que busca regulamentar a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A iniciativa visa estabelecer diretrizes para licitações e contratos administrativos no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
A Presidente da Câmara, Vereadora Leide Cleia de Sousa Mota, ressaltou a importância desse projeto para viabilizar contratações públicas de forma transparente, eficiente e em conformidade com a legislação vigente. O texto da resolução, que está em fase de análise pelos membros do Legislativo, abrange diversos aspectos relacionados ao processo de contratação, desde a fase de licitação até a gestão e fiscalização dos contratos.
Principais Pontos do Projeto de Resolução:
1. Disposições Gerais:
- A resolução regulamenta a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo de São Gonçalo do Piauí, seguindo princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, entre outros.
2. Agentes Envolvidos no Processo de Contratação:
- Define as responsabilidades do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação, incluindo a condução de sessões públicas, verificação da conformidade das propostas, julgamento de condições de habilitação, entre outras atribuições.
3. Plano de Contratações Anual:
- Possibilita a elaboração de um Plano de Contratações Anual para racionalizar os processos, alinhando-os ao planejamento estratégico e subsidiando a elaboração das leis orçamentárias.
4. Estudo Técnico Preliminar:
- Estabelece a obrigação de elaborar Estudo Técnico Preliminar para aquisição de bens e contratação de serviços e obras, ressalvando situações específicas em que a elaboração é opcional.
5. Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras:
- Propõe a criação de um catálogo eletrônico de padronização de compras, que conterá toda a documentação e procedimentos próprios da fase interna de licitações.
6. Pesquisa de Preços:
- Define os parâmetros para a pesquisa de preços, considerando a média, mediana ou menor valor obtido na pesquisa, desconsiderando valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados.
7. Programa de Integridade:
- Prevê a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor em contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.
A Presidente Leide Cleia de Sousa Mota ressalta que o Projeto de Resolução representa um avanço na modernização e transparência das contratações públicas, reforçando o compromisso da Câmara Municipal com a boa gestão dos recursos públicos. O texto agora aguarda análise e votação pelos vereadores, sinalizando um importante passo em direção à melhoria dos processos administrativos no município.